Informativo inserido em 25/06/2010 (PRAZO PARA CANCELAMENTO DE NFe)
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PRAZO PARA CANCELAMENTO DE NFe - NOTA FISCAL ELETRÔNICA PASSA A SER DE 24 HORAS DA DATA DA AUTORIZAÇÃO DE USO.
 

 


ATO COTEPE ICMS 13, DE 17 DE JUNHO 2010


 

    * Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão... (continua)

 

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